"1. O STF caminha para proibir o patrocínio, pelas empresas, de campanhas eleitorais. Provavelmente ficará para 2016, porque não dará tempo para se definir qual a alternativa ao sistema atual. Um caminho que pode ser positivo, desde que se proíba a publicidade dos governos e suas empresas estatais.
2. Explicando. Os governos e suas estatais contratam agências de publicidade para suas campanhas. Entre as agências contratadas está uma que fez ou fará a sua campanha eleitoral diretamente ou através de outra, “associada”.
3. Elaboradas as campanhas, é definida uma mídia técnica. As agências recebem pela produção e comissão legal entre 10% e 20% do valor da mídia. Mas (tantas vezes) é estabelecido um “acordo” entre o governo e agências. Tudo o que for contratado nas mídias além da mídia técnica (x inserções + y extra-inserções), as comissões legais pagas por y ficarão a crédito dos governos e de seus partidos para a próxima campanha eleitoral.
4. Tudo dentro da lei. Sabe-se que o custo publicitário das campanhas eleitorais majoritárias é o principal vetor de custo das campanhas. Para quem está no governo, esse custo total ou em grande parte das campanhas está pré-coberto. Depois, na campanha, se faz um registro de gasto, por valor muito menor que o valor de mercado.
5. Dessa forma, proibir o financiamento de campanhas por empresas, sem limitar e fiscalizar a publicidade governamental é impor uma enorme distorção nas campanhas: partidos nos governos terão parte substancial de suas campanhas, que são as agências de publicidade pré-financiadas. Esses são fatos conhecidos e até demonstrados. Lembre-se de CPI no Estado do Rio, nos anos 1999 e 2000, como exemplo.
6. Nada se pode generalizar, mas é prática ampla. Seria importante os ministros do STF avaliarem esse pré-financiamento por parte dos governos e tomar sua decisão, corrigindo as distorções dos patrocínios empresariais e –junto- impedindo o pré-patrocínio governamental. Só há um caminho, norte-americano e europeu: governos não podem fazer campanhas publicitárias que não sejam de informação de interesse público, como vacinação, etc."
2. Explicando. Os governos e suas estatais contratam agências de publicidade para suas campanhas. Entre as agências contratadas está uma que fez ou fará a sua campanha eleitoral diretamente ou através de outra, “associada”.
3. Elaboradas as campanhas, é definida uma mídia técnica. As agências recebem pela produção e comissão legal entre 10% e 20% do valor da mídia. Mas (tantas vezes) é estabelecido um “acordo” entre o governo e agências. Tudo o que for contratado nas mídias além da mídia técnica (x inserções + y extra-inserções), as comissões legais pagas por y ficarão a crédito dos governos e de seus partidos para a próxima campanha eleitoral.
4. Tudo dentro da lei. Sabe-se que o custo publicitário das campanhas eleitorais majoritárias é o principal vetor de custo das campanhas. Para quem está no governo, esse custo total ou em grande parte das campanhas está pré-coberto. Depois, na campanha, se faz um registro de gasto, por valor muito menor que o valor de mercado.
5. Dessa forma, proibir o financiamento de campanhas por empresas, sem limitar e fiscalizar a publicidade governamental é impor uma enorme distorção nas campanhas: partidos nos governos terão parte substancial de suas campanhas, que são as agências de publicidade pré-financiadas. Esses são fatos conhecidos e até demonstrados. Lembre-se de CPI no Estado do Rio, nos anos 1999 e 2000, como exemplo.
6. Nada se pode generalizar, mas é prática ampla. Seria importante os ministros do STF avaliarem esse pré-financiamento por parte dos governos e tomar sua decisão, corrigindo as distorções dos patrocínios empresariais e –junto- impedindo o pré-patrocínio governamental. Só há um caminho, norte-americano e europeu: governos não podem fazer campanhas publicitárias que não sejam de informação de interesse público, como vacinação, etc."