sexta-feira, 11 de julho de 2014

A JUSTIÇA SOCIAL E A LEI (com base em Hannah Arendt)!

(Rafael Rojas, Historiador - El Pais, 08) 1. Um dos professores que participaram do seminário de 20 de Abril de 1959 foi a filósofa alemã Hannah Arendt. A exposição que Arendt apresentou no seminário foi o ponto de partida para a sua obra “On Revolution” (1963).
Em seu livro, Arendt argumenta que a ligação histórica entre a revolução e a guerra, dois fenômenos, em sua opinião, radicalmente diferentes, havia distorcido os objetivos básicos da tradição revolucionária moderna, que eram a liberdade e a felicidade. A vantagem que, em sua opinião, mantinha a revolução de 1776 nos Estados Unidos sobre a francesa e a russa era que, ao abordar a “questão social" da igualdade através do direito constitucional, tinha alcançado aqueles objetivos históricos.
O jacobinismo e o bolchevismo, no entanto, produziam uma desconexão entre a justiça social e a lei – o que Ferenc Feher conceituou como "revolução congelada" - que incentivava o despotismo e desperdiçava o legado moral ou o "tesouro perdido" da revolução. A filósofa só se referiu à América Latina uma vez em seu ensaio e o fez para colocar a experiência das revoluções do Terceiro Mundo, no século XX, mais na tradição francesa e russa do que na tradição norte-americana.
Em outros momentos de seu livro, Arendt falou das "ditaduras de partido único" e dos regimes burocráticos da União Soviética e da Europa Oriental, como novas formas de tirania.

terça-feira, 8 de julho de 2014

O PÚBLICO E O PRIVADO ANTES E AGORA NA ERA DIGITAL!

(Daniel Innerarity, professor de Filosofia Política e da London School of Economics - El País, 04) 1. Pensemos em círculos concêntricos em cujo interior se encontra a área da afetividade e da idiossincrasia, da família e dos amigos, do imediatismo onde nós somos o que realmente somos, enquanto a sociedade seria o círculo externo, regida por regras universais onde estamos sujeitos as convenções e ao anonimato, se não a simulação e a falsidade. Temos uma ideia do privado como aquilo que não está ao alcance de todos, incomunicável e inacessível, algo bem diferente do social.
Este é uma privacidade que poderia ser chamado de 1.0, cuja reivindicação e defesa no mundo digital não tem sentido. E inclusive podemos estar querendo um tipo de privacidade que na verdade nunca existiu (exceto, talvez, no espaço lotado e anônimo das cidades), como pode atestar qualquer pessoa que tem uma experiência de vida nas zonas rurais, onde há instituições de controle usadas por sistemas totalitários.
Com toda revolução de informação, se modificam as condições do que podemos considerar público e privado, que precisam ser repensados, juntamente com o próprio e o comum, a privacidade e os direitos. Na sociedade das redes precisamos de novas maneiras de institucionalizar as relações entre o público e privado. Nós temos que fazer isso porque onde antes havia causalidade, agora existe correlação; ao invés de espionagem, falamos de monitoramento; substituímos os crimes e as doenças pelas propensões; o provável foi substituído pela probabilidade.
Se a imprensa obrigou a humanidade a pensar na proteção da privacidade, da liberdade de expressão ou dos direitos de autor, o mundo dos “big data” (termo popular usado para descrever o crescimento, a disponibilidade e o uso exponencial de informações estruturadas e não estruturadas) faz com que voltemos a colocar essas tarefas em condições igualmente difíceis.

“SE ELES LÁ NÃO FAZEM NADA, FAREMOS TUDO DAQUI!”

“SE ELES LÁ NÃO FAZEM NADA, FAREMOS TUDO DAQUI!”